sexta-feira, 1 de março de 2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013




PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 03/2013

A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA CANDEIAS DE CAPOEIRA -ACRE, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem no PROJETO PONTO DE CULTURA DE PORTAS ABERTAS: CAPOEIRA E CIDADANIA, Convênio nº 019/2010, pacto firmado entre União/Ministério da Cultura -MINC e o Governo do Acre/Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, convênio nº424, de 31de dezembro de 2007.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, Nº. 03/2013 será regido por este edital e executado pela Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira - Acre.
1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 03/2013 serão feitas com base na Lei Federal nº 8.666/93.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 03/2013 destina-se a selecionar 06 (seis) candidatos para contratação temporária, incluindo profissionais de nível médio e fundamental, com experiência de trabalho desenvolvida em áreas correlatas. Os candidatos selecionados em suas especialidades desenvolverão atividades nas localidades, conforme discriminação em tabela abaixo, no município de Rio Branco, para atender a necessidade do Ponto de Cultura Projeto de Portas Abertas: Capoeira e Cidadania.

NÚCLEOS 

ENDEREÇO 

RECURSOS
HUMANOS 

CONJ. OSCAR
PASSOS 

Rua Edmundo Pinto, nº430 ? São
Francisco 

01 Agentes 

PLACAS 

Av. Antonio da Rocha Viana, S/N ?
Vila Ivonete 

01 Agentes 

CHICO MENDES 

Trav. Tião Natureza 

01 Agentes 

SÃO FRANCISCO

SEJA SÃO FRANCISCO

01 Agentes 

VITÓRIA 

Rua Airton Senna CEP: 69.900-000 

01 Agentes 

SÃO FRANCISCO 

Estrada do Quixadá ? Km 05,
nº 3511 ? CEP: 69.900-000 

01 Agentes 

Geral 

Geral ? Todos os núcleos 

Geral 
  

TOTAL 


[...] 1.4. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 03/2013 compreende as seguintes fases:
a) análise de curriculum, de caráter eliminatório e classificatório;
b) entrevista individual, de caráter classificatório.
  1.5. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Geral do Programa, poderá haver substituição de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
  1.6. A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será composta por: 03 (três) membros da GYN/ACRE, sendo: 01 (um) membro da Grupo Capoeira Aruanda, 01 (um) membro da Diretoria da Federação Acreana de Capoeira -Coordenação de Planejamento e 01 (um) membro da Diretoria Administrativa e Financeira.
  1.7. As contratações de que tratam este Edital terão vigência de 11 (onze) meses.
 
2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA


Nº. DE
VAGAS 

FUNÇÃO 

REQUISITOS 

REMUNERAÇÃO 

CARGA
HORÁRIA 

01 

Responsável Técnico 

Nível Médio
completo 

R$ 600, 00 

10 horas 

01 

Apoio Técnico 

Nível Médio
completo 

R$ 500,00 

10 horas 

01 

Contramestre Oficineiro 

Nível Médio
completo 

R$ 600, 00 

10 horas 

03 

Agentes Sociais de
Capoeira 

Nível Fundamental
completo 

R$ 500, 00 

10 horas 






2.1. Além das vagas previstas neste edital, serão selecionados para cada cargo a quantidade de candidatos excedente correspondente a 20% ao número necessário para o Ponto de Cultura, prioritariamente na ordem de classificação segundos os critérios estabelecidos no item, para a composição de um cadastro de reserva, permanecendo na condição de suplentes, podendo ser contratados de acordo com as necessidades somente durante a vigência da execução do Projeto.
2.2. Não haverá cobrança de taxa para a entrega de currículos efetuada pelos candidatos.
2.3. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.4. A participação no processo de seleção será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
2.5. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.
2.6. A entrega de currículo em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.
2.7. A entrega do currículo deverá ser feita pessoalmente.
2.8. O candidato ao entregar seu currículo, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no curriculum vitae, sob pena da lei.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE CURRÍCULO
3.1. Para se inscrever o candidato deverá apresentar:
a) Requerimento em formulário próprio (a ser retirado na sede da Entidade).
b) Entregar curriculum vitae atualizado; especificando:
1. dados pessoais
2. escolaridade
3. experiência profissional
4. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 09 a 15 de março de 2013. 4.2. Horário: Das 8h às 12h e de 14h às 17h 30 min.
4.3. Local: na Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira -Acre, no Departamento de Cultura, Esporte e Lazer, Conj. Oscar Passos, Rua Edmundo Pinto, 430, bairro São Francisco -CEP 69.909 - 041.
5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
5.1. O candidato deve comprovar que preenche as condições abaixo relacionadas, quando de sua contratação:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); - Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
- Apresentar cópias dos seguintes documentos:
- CI (Carteira de Identidade) -02 cópias;
- Cadastro de Pessoa Física -CPF- 02 cópias;
- Comprovante de Endereço atualizado -02 cópias;
- Comprovante de Conta Bancária -02 cópias.
- Comprovante de escolaridade:
a) NÍVEL MÉDIO -Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio (antigo Segundo Grau), fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério de Educação;
b) NÍVEL FUNDAMENTAL -Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Fundamental (antigo Primeiro Grau), fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério de Educação.
·Apresentar declaração, transcrita com letra de forma ou impressa, isentando-o de estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo consistirá de análise curricular e entrevista em horário e local a serem divulgados pela Comissão Examinadora do Concurso, através de publicação de listagem no endereço previsto no item 4.3 e através de jornais de circulação no município de Rio Branco com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
6.2. Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no local, data e horário estabelecidos estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
6.3. A entrevista avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área a que pertence à vaga a que concorre.
6.4. O resultado da análise de curriculum será divulgado no dia 12 de abril de 2013, no local de inscrição, informando data e horário das entrevistas.
7. DA ANÁLISE DE CURRICULUM
7.1. A análise dos curriculum obedecerá os seguintes critérios e pontuação: 7.1.1. Para Responsável Técnico:
a) Grau de escolaridade exigido no item 2: 05 (cinco) pontos.
b) Experiências em coordenação de programas/projetos/atividades com características ao apresentado no pleito: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. c) tempo de atuação na área cultural, recreativa e de lazer: de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.
7.1.2. Para Apoio Técnico:
a) Grau de escolaridade exigido no item 2: 05 (cinco) pontos.
b) Experiências em administração de programas/projetos/atividades com características ao apresentado no pleito: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. c) tempo de atuação na área cultural, recreativa e de lazer: de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.
7.1.3. Para Contramestre Oficineiro do PONTO:
a) Grau de escolaridade exigido no item 2: 05 (cinco) pontos.
b) Experiências em oficinas de programas/projetos/atividades com características ao apresentado no pleito: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. c) tempo de atuação na área cultural, recreativa e de lazer: de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.
7.1.4. Para Agentes Sociais do PONTO:
a) Grau de escolaridade exigido no item 2: 05 (cinco) pontos.
b) Participação em programas/projetos/atividades com características ao apresentado no pleito: de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.
c) Tempo de atuação na área de cultura, esporte, recreação e de lazer: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8. DA ENTREVISTA
8.1. Serão convocados para entrevista os candidatos classificados na análise de curriculum.
8.2. O número de candidatos selecionados para entrevista será correspondente ao dobro das vagas disponíveis.
8.3. A entrevista observará os seguintes critérios e pontuação:
a) facilidade de comunicação e relacionamentos interpessoais: até 05 pontos.
b) Interesse por áreas relacionadas às atividades sociais, culturais e esportivas: até 05 pontos.
c) experiência na área em que pertence a vaga a que concorre: até 05 pontos.
d) conhecimento técnico na área a que pertence à vaga a que concorre: até 05 pontos.
e) conhecimento básico sobre o Programa Ponto de Cultura: até 05 pontos.
f) disponibilidade de horário: até 05 pontos.
8.4. A lista dos candidatos selecionados para entrevista será divulgada, através do site da Associação de Capoeira, no blog gyn.acre@hotmail. com/ e nos murais da Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira -Acre -GYN/ACRE.
8.5. As entrevistas ocorrerão no período de 15 a 16 de abril de 2013, na Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira conforme lista a ser divulgado dia 26 de abril de 2013, horário de convocação e de funcionamento do setor.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO
9.1. Os candidatos serão relacionados por ordem de classificação, obedecendo aos seguintes critérios de pontuação: NF=NAC+NE, onde NF é Nota Final, NAC é Nota de Avaliação de Curriculum, NE é Nota de Entrevista, descritos nos itens 7.1.1, letras a, b e c, 7.1.2, letras a, b, e c, 7.1.3, letras a, b e c, 8.3, letras a, b, c, d, e e f, respectivamente com somatória de até 20 (vinte) pontos para o item 7 e seus sub itens, correspondendo a 40% do total de 50 (cinqüenta) e até 30 (trinta) pontos ao item 8.3 e letras a, b, c, d, e e f, correspondendo a 60% do total de 50 (cinqüenta) pontos possíveis.
  9.2. O resultado final da seleção e a convocação serão publicados no site da Associação de Capoeira Candeias, no blog http://gyn.acre.@ gmail.com/, nos murais da Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira Acre, a partir do dia 30 de abril de 2013.
  10. DOS RECURSOS
  10.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.
10.2 Os recursos deverão ser entregues na Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira -Conj. Oscar Passos, Rua Edmundo Pinto, 430, bairro São Francisco conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para qual concorre, o numero de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na sede da entidade -Conj. Oscar Passos, Rua Edmundo Pinto, 430, bairro são Francisco, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
d) serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima; e) a Comissão Examinadora publicará no site da Associação de Capoeira Candeias e nos murais das academias do grupo, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
  11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem: a) maior tempo de atuação na área esportiva, recreativa e de lazer;
b) maior nº de participação em programas/projetos/atividades com características ao apresentado no pleito;
c) maior idade.
11.2. A contratação temporária do aprovado no Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2010, após sua homologação, dar-se-á durante o prazo de validade do projeto, correspondente à 11 (onze) meses de execução.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final será homologado pelo Presidente da Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira e publicado no blog da entidade e nos murais das academias do grupo.
13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao processo em epígrafe junto a Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado na Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira -Acre,Rua Edmundo Pinto, 430, bairro São Francisco ou por meio do telefone (68) 3224-3970/9957-8556 E-mail: gyn.acre@hotmail.com.
13.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
13.3. O não-pronunciamento do candidato convocado, implicará na perda do direito à contratação para o qual se habilitou, facultando à Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira, a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente.


Rio Branco-AC, 01 de março 2013.
JANOSSON DA SILVA CARVALHO
Presidente da GYN/ACRE