PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 03/2013
A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA CANDEIAS DE CAPOEIRA -ACRE, torna pública a
abertura das inscrições e estabelece normas relativas para a realização de
Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem
no PROJETO PONTO DE CULTURA DE PORTAS ABERTAS: CAPOEIRA E CIDADANIA, Convênio
nº 019/2010, pacto firmado entre União/Ministério da Cultura -MINC e o Governo
do Acre/Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, convênio nº424, de
31de dezembro de 2007.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, Nº. 03/2013 será
regido por este edital e executado pela Associação Cultural e Desportiva
Candeias de Capoeira - Acre.
1.2. As
contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 03/2013 serão
feitas com base na Lei Federal nº 8.666/93.
1.3. O Processo Seletivo
Simplificado Nº. 03/2013 destina-se a selecionar 06 (seis) candidatos para
contratação temporária, incluindo profissionais de nível médio e fundamental,
com experiência de trabalho desenvolvida em áreas correlatas. Os candidatos
selecionados em suas especialidades desenvolverão atividades nas localidades,
conforme discriminação em tabela abaixo, no município de Rio Branco, para
atender a necessidade do Ponto de Cultura Projeto de Portas Abertas: Capoeira e
Cidadania.
NÚCLEOS
|
ENDEREÇO
|
|
CONJ. OSCAR
PASSOS
|
Rua Edmundo Pinto, nº430 ? São
Francisco
|
01 Agentes
|
PLACAS
|
Av. Antonio da Rocha Viana, S/N ?
Vila Ivonete
|
01 Agentes
|
CHICO MENDES
|
Trav. Tião Natureza
|
01 Agentes
|
SÃO FRANCISCO
|
SEJA SÃO FRANCISCO
|
01 Agentes
|
VITÓRIA
|
Rua Airton Senna CEP: 69.900-000
|
01 Agentes
|
SÃO FRANCISCO
|
Estrada do Quixadá ? Km 05,
nº 3511 ? CEP: 69.900-000
|
01 Agentes
|
Geral
|
Geral ? Todos os núcleos
|
Geral
|
|
TOTAL
|
6
|
[...] 1.4. O Processo
Seletivo Simplificado Nº. 03/2013 compreende as seguintes fases:
a)
análise de curriculum, de caráter eliminatório e classificatório;
b)
entrevista individual, de caráter classificatório.
1.5. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Geral do
Programa, poderá haver substituição de lotação, conforme a necessidade e a conveniência
do serviço.
1.6. A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será
composta por: 03 (três) membros da GYN/ACRE, sendo: 01 (um) membro da Grupo
Capoeira Aruanda, 01 (um) membro da Diretoria da Federação Acreana de Capoeira
-Coordenação de Planejamento e 01 (um) membro da Diretoria Administrativa e
Financeira.
1.7. As contratações de que tratam este Edital terão vigência
de 11 (onze) meses.
2.
DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO
E CARGA HORÁRIA
Nº. DE
VAGAS
|
FUNÇÃO
|
REQUISITOS
|
REMUNERAÇÃO
|
CARGA
HORÁRIA
|
01
|
Responsável Técnico
|
Nível Médio
completo
|
R$ 600, 00
|
10 horas
|
01
|
Apoio Técnico
|
Nível Médio
completo
|
R$ 500,00
|
10 horas
|
01
|
Contramestre Oficineiro
|
Nível Médio
completo
|
R$ 600, 00
|
10 horas
|
03
|
Agentes Sociais de
Capoeira
|
Nível Fundamental
completo
|
R$ 500, 00
|
10 horas
|
2.1. Além
das vagas previstas neste edital, serão selecionados para cada cargo a
quantidade de candidatos excedente correspondente a 20% ao número necessário
para o Ponto de Cultura, prioritariamente na ordem de classificação segundos os
critérios estabelecidos no item, para a composição de um cadastro de reserva,
permanecendo na condição de suplentes, podendo ser contratados de acordo com as
necessidades somente durante a vigência da execução do Projeto.
2.2. Não
haverá cobrança de taxa para a entrega de currículos efetuada pelos candidatos.
2.3. A
inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
2.4. A
participação no processo de seleção será anulada, na verificação de eventual
falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
2.5. Não
será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos
exigidos no item 3, deste edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.
2.6. A
entrega de currículo em desacordo com este Edital será anulada e implicará
automaticamente no seu cancelamento.
2.7. A
entrega do currículo deverá ser feita pessoalmente.
2.8. O candidato ao entregar seu
currículo, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar
no curriculum vitae, sob pena da lei.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA
DE CURRÍCULO
3.1. Para se inscrever o
candidato deverá apresentar:
a) Requerimento em formulário
próprio (a ser retirado na sede da Entidade).
b) Entregar curriculum vitae
atualizado; especificando:
1. dados pessoais
2. escolaridade
3. experiência profissional
4. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE
INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições estarão abertas
no período de 09 a 15 de março de 2013. 4.2. Horário: Das 8h às 12h e de 14h às
17h 30 min.
4.3.
Local: na Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira -Acre, no
Departamento de Cultura, Esporte e Lazer, Conj. Oscar Passos, Rua Edmundo
Pinto, 430, bairro São Francisco -CEP 69.909 - 041.
5. DAS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
5.1. O candidato deve comprovar
que preenche as condições abaixo relacionadas, quando de sua contratação:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar quite com as obrigações
eleitorais;
- Estar quite com as obrigações
militares (candidatos de sexo masculino); - Ter idade mínima de 18 anos
comprovados até a data de inscrição;
- Apresentar cópias dos seguintes
documentos:
- CI (Carteira de Identidade) -02
cópias;
- Cadastro de Pessoa Física -CPF-
02 cópias;
- Comprovante de Endereço
atualizado -02 cópias;
- Comprovante de Conta Bancária
-02 cópias.
- Comprovante de escolaridade:
a) NÍVEL
MÉDIO -Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível
Médio (antigo Segundo Grau), fornecido por Instituição de Ensino reconhecida
pelo Ministério de Educação;
b) NÍVEL
FUNDAMENTAL -Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
Nível Fundamental (antigo Primeiro Grau), fornecido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério de Educação.
·Apresentar
declaração, transcrita com letra de forma ou impressa, isentando-o de estar
impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de
improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo,
na forma da Lei.
6. DO
PROCESSO SELETIVO
6.1. O
processo seletivo consistirá de análise curricular e entrevista em horário e
local a serem divulgados pela Comissão Examinadora do Concurso, através de
publicação de listagem no endereço previsto no item 4.3 e através de jornais de
circulação no município de Rio Branco com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis.
6.2. Os
candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no
local, data e horário estabelecidos estarão automaticamente eliminados do
processo seletivo.
6.3. A
entrevista avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área a que
pertence à vaga a que concorre.
6.4. O
resultado da análise de curriculum será divulgado no dia 12 de abril de 2013,
no local de inscrição, informando data e horário das entrevistas.
7. DA ANÁLISE DE CURRICULUM
7.1. A
análise dos curriculum obedecerá os seguintes critérios e pontuação: 7.1.1.
Para Responsável Técnico:
a) Grau
de escolaridade exigido no item 2: 05 (cinco) pontos.
b)
Experiências em coordenação de programas/projetos/atividades com
características ao apresentado no pleito: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. c)
tempo de atuação na área cultural, recreativa e de lazer: de 0 (zero) a 05
(cinco) pontos.
7.1.2.
Para Apoio Técnico:
a) Grau
de escolaridade exigido no item 2: 05 (cinco) pontos.
b)
Experiências em administração de programas/projetos/atividades com
características ao apresentado no pleito: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. c)
tempo de atuação na área cultural, recreativa e de lazer: de 0 (zero) a 05
(cinco) pontos.
7.1.3. Para Contramestre
Oficineiro do PONTO:
a) Grau
de escolaridade exigido no item 2: 05 (cinco) pontos.
b)
Experiências em oficinas de programas/projetos/atividades com características
ao apresentado no pleito: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. c) tempo de atuação na
área cultural, recreativa e de lazer: de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.
7.1.4. Para Agentes Sociais do
PONTO:
a) Grau de escolaridade exigido
no item 2: 05 (cinco) pontos.
b) Participação em
programas/projetos/atividades com características ao apresentado no pleito: de
0 (zero) a 05 (cinco) pontos.
c) Tempo de atuação na área de
cultura, esporte, recreação e de lazer: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8. DA ENTREVISTA
8.1.
Serão convocados para entrevista os candidatos classificados na análise de
curriculum.
8.2. O
número de candidatos selecionados para entrevista será correspondente ao dobro
das vagas disponíveis.
8.3. A
entrevista observará os seguintes critérios e pontuação:
a)
facilidade de comunicação e relacionamentos interpessoais: até 05 pontos.
b)
Interesse por áreas relacionadas às atividades sociais, culturais e esportivas:
até 05 pontos.
c) experiência na área em que
pertence a vaga a que concorre: até 05 pontos.
d) conhecimento técnico na área a
que pertence à vaga a que concorre: até 05 pontos.
e) conhecimento básico sobre o
Programa Ponto de Cultura: até 05 pontos.
f) disponibilidade de horário:
até 05 pontos.
8.4. A
lista dos candidatos selecionados para entrevista será divulgada, através do
site da Associação de Capoeira, no blog gyn.acre@hotmail. com/ e nos murais da
Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira -Acre -GYN/ACRE.
8.5. As
entrevistas ocorrerão no período de 15 a 16 de abril de 2013, na Associação
Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira conforme lista a ser divulgado dia 26
de abril de 2013, horário de convocação e de funcionamento do setor.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO
9.1. Os
candidatos serão relacionados por ordem de classificação, obedecendo aos seguintes
critérios de pontuação: NF=NAC+NE, onde NF é Nota Final, NAC é Nota de
Avaliação de Curriculum, NE é Nota de Entrevista, descritos nos itens 7.1.1,
letras a, b e c, 7.1.2, letras a, b, e c, 7.1.3, letras a, b e c, 8.3,
letras a, b, c, d, e e f, respectivamente com somatória de até 20 (vinte)
pontos para o item 7 e seus sub itens, correspondendo a 40% do total de 50
(cinqüenta) e até 30 (trinta) pontos ao item 8.3 e letras a, b, c, d, e e f,
correspondendo a 60% do total de 50 (cinqüenta) pontos possíveis.
9.2. O resultado final da
seleção e a convocação serão publicados no site da Associação de Capoeira Candeias, no
blog http://gyn.acre.@ gmail.com/, nos murais da Associação Cultural e
Desportiva Candeias de Capoeira Acre, a partir do dia 30 de abril de 2013.
10.1. Os candidatos poderão
interpor Recurso Administrativo no prazo de 02 (dois)
dias úteis após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.
10.2 Os recursos deverão
ser entregues na Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira -Conj.
Oscar Passos, Rua Edmundo Pinto, 430, bairro São Francisco conforme critérios
abaixo:
a) apresentação em
formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra
de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, o cargo para qual concorre, o numero de seu CPF, nome do candidato
e sua assinatura;
c) entregue,
obrigatoriamente, em mãos, na sede da entidade -Conj. Oscar Passos, Rua Edmundo
Pinto, 430, bairro são Francisco, não sendo considerados os recursos enviados
por qualquer outro tipo de remessa;
d) serão indeferidos os recursos que
não atenderem os quesitos acima; e) a Comissão Examinadora publicará no site da
Associação de Capoeira Candeias e nos murais das academias do grupo, o
resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Ocorrendo empate quanto
ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:
a) maior tempo de atuação na área esportiva, recreativa e de lazer;
b) maior nº de
participação em programas/projetos/atividades com características ao
apresentado no pleito;
c) maior idade.
11.2. A contratação
temporária do aprovado no Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2010, após sua
homologação, dar-se-á durante o prazo de validade do projeto, correspondente à
11 (onze) meses de execução.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final será
homologado pelo Presidente da Associação Cultural e Desportiva Candeias de
Capoeira e publicado no blog da entidade e nos murais das academias do grupo.
13. DAS DISPOSIÇÕES E
INSTRUÇÕES FINAIS
13.1. O candidato poderá obter
informações referentes ao processo em epígrafe junto a Comissão Examinadora
deste Processo Seletivo Simplificado na Associação Cultural e Desportiva
Candeias de Capoeira -Acre,Rua Edmundo Pinto, 430, bairro São Francisco ou por
meio do telefone (68) 3224-3970/9957-8556 E-mail: gyn.acre@hotmail.com.
13.2. É de responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
13.3. O não-pronunciamento do
candidato convocado, implicará na perda do direito à contratação para o qual se
habilitou, facultando à Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira,
a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente.
Rio Branco-AC,
01 de março 2013.
JANOSSON DA
SILVA CARVALHO
Presidente da
GYN/ACRE